Toda vez que um cliente paga com cartão ou PIX em uma loja no Ceará, essa transação precisa estar vinculada automaticamente à nota fiscal. Não é o operador que digita o número da maquininha no sistema — a integração tem que ser tecnológica, automática, sem intervenção humana. Essa é a exigência da Instrução Normativa SEFAZ-CE 87/2025.
A norma está valendo desde o início de 2026 para parte do comércio, e o prazo para o restante do varejo cearense — todos os segmentos, independentemente do faturamento — é 3 de novembro de 2026.
O que a norma determina
A IN 87/2025 regulamenta a obrigatoriedade de vincular os meios de pagamento eletrônicos à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65). Isso vale para cartão de crédito, cartão de débito, PIX Dinâmico (o QR Code gerado a cada venda) e PIX via Open Banking — qualquer instrumento eletrônico que gere um código de autorização individualizado por transação.
Na prática: a maquininha e o sistema emissor de nota precisam se comunicar. O número de autorização da transação (o cAut) entra no XML da nota fiscal de forma automática — via cabo, Wi-Fi, Bluetooth ou QR Code lido pelo PDV. O operador não pode digitar esse código manualmente.
O que não entra na obrigação
Nem todo pagamento eletrônico está sujeito à vinculação. Ficam de fora:
- PIX Estático — aquele QR Code fixo na parede do caixa ou transferência bancária comum — porque não gera um código único por transação
- Recargas de celular, pagamento de contas de energia e parcelas de carnê já cobertas por nota anterior
- Entrega e pagamento feitos no domicílio do cliente (delivery)
- Vendas intermediadas por marketplace de terceiros (iFood, Shopee, Mercado Livre)
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Vendas para contribuintes do ICMS com inscrição estadual ativa — essa dispensa foi consolidada pela IN SEFAZ-CE 66/2026, que incluiu o inciso VII ao art. 4º da IN 87/2025
Atenção: a dispensa de vincular o pagamento não dispensa a emissão da nota fiscal. A NFC-e ou NF-e continua sendo obrigatória em todos esses casos.
Os três grupos e os prazos
A norma dividiu os estabelecimentos em grupos, com prazos escalonados:
Grupo 1 — em vigor desde 5 de janeiro de 2026. Hipermercados, supermercados, farmácias e minimercados com faturamento bruto em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões.
Grupo 2 — em vigor desde 2 de março de 2026. Postos de combustível, restaurantes, lojas de vestuário, calçados, materiais de construção, óticas e joalherias com faturamento em 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão.
Grupo 3 — prazo: 3 de novembro de 2026. Todo o varejo cearense, independentemente do faturamento. Padarias, açougues, conveniências, lojas de eletrodomésticos, petshops, papelarias, tabacarias e dezenas de outros segmentos entram nessa fase. O prazo original era 1º de julho de 2026, mas foi prorrogado por quatro meses pela IN SEFAZ-CE 66/2026, publicada em 19 de junho de 2026.
Detalhe importante: o faturamento de referência para os Grupos 1 e 2 considera o somatório de todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ no Ceará. Uma filial com faturamento individual abaixo do limite pode estar enquadrada se a soma do grupo ultrapassar o teto.
A tecnologia aceita
A SEFAZ-CE não exige nenhum equipamento específico. SmartPOS, TEF com PinPad, terminal Wi-Fi ou Bluetooth, QR Code gerado pela maquininha e lido automaticamente pelo PDV — qualquer solução é aceita, desde que os dados cheguem ao XML sem intervenção manual do operador.
O que precisa entrar no XML
Para pagamentos com cartão, o XML precisa conter:
- Meio de pagamento (
tPag) - Valor da transação (
vPag) - Tipo de integração (
tpIntegra = 1para integrado) - CNPJ da adquirente ou subadquirente
- Bandeira do cartão (
tBand) - Número de autorização (
cAut) - CNPJ do estabelecimento beneficiário (
CNPJReceb) - Identificador do terminal (
idTermPag), quando aplicável
Para PIX Dinâmico, o campo cAut é preenchido com o endToEndId — o identificador único gerado pela transação.
O que acontece quando a integração falha
Nem sempre o sistema está disponível no momento exato do pagamento. Quando isso ocorre, a nota pode ser emitida com código tPag = 22 (Pagamento Eletrônico não Informado) e a vinculação feita depois, por meio do ECONF — o Evento de Conciliação Financeira.
Para os casos em que o pagamento não pôde ser vinculado na hora, existe o ECONF — veja como funciona neste artigo.
As penalidades
As multas estão previstas na Lei Estadual 18.665/2023. Usar uma maquininha registrada em CNPJ diferente do estabelecimento onde ela está sendo usada gera multa de 30% do valor da operação — por ocorrência. A ausência de vinculação também está sujeita a multa, e o descumprimento reiterado pode resultar em suspensão das atividades.