A IN 87/2025 exige que pagamentos com cartão e PIX sejam vinculados à nota fiscal em tempo real. Mas e quando isso não é possível? Para esses casos existe o ECONF. Se você ainda não conhece a IN 87/2025, leia primeiro este artigo.
A internet cai, o sistema trava, o cliente paga depois. Para esses casos — e para situações como venda fiada e crediário — existe o ECONF.
O que é o ECONF
ECONF é a sigla para Evento de Conciliação Financeira. É um evento eletrônico que vincula uma transação de pagamento a um documento fiscal que já foi emitido. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 3/2023 e regulamentado pela Nota Técnica 2024.002.
Na prática, é a forma de dizer à SEFAZ: "a nota saiu sem os dados do pagamento porque a integração não estava disponível naquele momento — aqui estão esses dados agora."
Quando o ECONF é obrigatório
O ECONF é exigido sempre que uma nota foi emitida sem os dados completos do pagamento eletrônico e a operação não está entre as dispensadas de vinculação. Os casos mais comuns:
Falha técnica no momento da venda. A maquininha ou o sistema travou. O pagamento foi feito com um POS avulso. Nesse caso, a nota deve ser emitida com tPag = 22 (Pagamento Eletrônico não Informado) e o ECONF enviado assim que o sistema voltar ao normal, com os dados reais: meio de pagamento, valor e código de autorização (cAut).
Pagamento posterior à emissão. A nota saiu antes de o cliente pagar. O campo correto na nota é tPag = 91 (Pagamento Posterior) com valor zero. O ECONF é enviado quando o pagamento for realizado.
Venda fiada. Funciona igual ao caso anterior. A nota é emitida no momento da venda com tPag = 91. Quando o cliente quitar, o ECONF é enviado vinculado à chave da nota original. Não se emite nota complementar por parcela — esse é um erro comum.
Crediário com parcelas pagas com cartão. Cada parcela paga gera um ECONF vinculado à nota original. Também aqui não se emite nova nota por parcela.
Mudança de meio de pagamento. A nota saiu com boleto (tPag = 15) e o cliente acabou pagando com cartão de débito. O ECONF é enviado com o meio efetivo (tPag = 04) e o cAut da transação.
Quando o ECONF não é obrigatório
Nem toda nota com tPag = 91 exige ECONF. As operações dispensadas de vinculação — como delivery em que o pagamento ocorre no domicílio do cliente, vendas via marketplace e MEI — podem usar tPag = 91 sem que o ECONF seja exigido depois.
PIX Estático e operações via marketplace também não precisam de ECONF, pois estão dispensadas da vinculação desde o início.
O que vai dentro do ECONF
O evento informa:
- Chave da nota fiscal à qual o pagamento está sendo vinculado
- Meio de pagamento real utilizado (
tPag) - Valor da transação
- Código de autorização (
cAut) - CNPJ da adquirente ou instituição de pagamento
Para PIX, o cAut é o endToEndId da transação.
Pode ser preenchido manualmente?
Sim — e esse ponto costuma causar confusão. A IN 87/2025 proíbe que o operador digite o cAut diretamente no XML da nota no momento da emissão. O ECONF, porém, é um evento posterior de regularização e admite preenchimento manual em situações pontuais, quando o preenchimento automatizado for tecnicamente inviável (conforme Q2.35 da Cartilha oficial da SEFAZ-CE).
Isso não significa que o ECONF manual pode virar o processo padrão. A integração automática continua sendo a exigência da norma — o ECONF manual é a válvula de escape para falhas, não a solução cotidiana.
Atenção ao código 91 na malha fiscal
O código tPag = 91 é monitorado automaticamente pela SEFAZ-CE. Notas com esse código que ficam sem ECONF vinculado — nos casos em que a vinculação é obrigatória — entram em malha fiscal e podem gerar autuação.
A recomendação é enviar o ECONF no mesmo dia do pagamento. Para quem tem volume de vendas fiadas ou crediário, o ideal é uma rotina automatizada no sistema emissor com alerta para notas sem ECONF há mais de 24 horas.
Como enviar o ECONF
O envio é feito pelos web services do SVRS. Para NF-e (modelo 55) em produção: nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx. Para NFC-e (modelo 65) em produção: nfce.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx.
Caso a vinculação precise ser desfeita, existe o evento de cancelamento do ECONF (código 110751).
tPag = 91 com frequência sem enviar o ECONF correspondente, é uma questão de tempo até o sistema da SEFAZ sinalizar a inconsistência. Vale verificar com o fornecedor do emissor se o envio automático do ECONF já está configurado no fluxo de pagamento posterior.