A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir notas fiscais eletrônicas sem preencher os campos do IBS e da CBS. Documentos sem essas informações passam a ser rejeitados automaticamente pela SEFAZ no momento da transmissão. Mas para entender o que muda, é preciso primeiro entender de onde vêm esses dois tributos.
O que é a Reforma Tributária e por que ela cria novos campos na nota fiscal
O Brasil tem hoje um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Quem vende produtos ou presta serviços precisa lidar com cinco impostos diferentes sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Cada um tem regras próprias, base de cálculo diferente e, no caso do ICMS e do ISS, legislação que varia de estado para estado e de município para município. O resultado é uma burocracia enorme e muita sobreposição de cobranças.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132 em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214 em 2025, veio para mudar isso. O objetivo é substituir esses cinco tributos por apenas dois: o IBS e a CBS. A transição é gradual e vai de 2026 até 2033, quando o modelo antigo será completamente extinto.
O ano de 2026 é o primeiro ano em que o IBS e a CBS existem juridicamente. Ainda é uma fase de testes, sem cobrança real, mas as empresas já precisam incluir os novos campos nas notas fiscais. É essa exigência que chega com força a partir de 3 de agosto.
O que são o IBS e a CBS
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — substitui o ICMS e o ISS. É um tributo de competência estadual e municipal, mas com regras uniformes em todo o território nacional. Isso elimina a guerra fiscal entre estados e simplifica a vida de quem opera em mais de um local.
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui o PIS e a Cofins. É de competência federal e segue a mesma lógica de não cumulatividade do IBS: a empresa abate o que pagou nas compras do que deve nas vendas, sem acúmulo de imposto ao longo da cadeia.
Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA dual brasileiro — um modelo usado em mais de 170 países e que, na prática, torna a tributação mais transparente e menos distorcida.
O que muda em 3 de agosto
Até 2 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal era facultativo. A SEFAZ aceitava documentos sem essas informações sem rejeitar e sem aplicar multa.
A partir de 3 de agosto, isso muda. A Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, publicada pela Receita Federal, reabilita a chamada rejeição 1115 para empresas do regime regular. Na prática: nota sem os campos de IBS e CBS não é autorizada. A rejeição é automática, sem aviso prévio e sem período de tolerância.
Isso afeta a NF-e e a NFC-e emitidas por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. A NFS-e (nota fiscal de serviços) e outros documentos fiscais seguem cronogramas próprios, diferentes dessa data.
Mas se é fase de teste, por que a rejeição é real?
Essa é a dúvida mais comum — e é legítima.
Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS são simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1%. A apuração é meramente informativa. Nenhuma empresa vai pagar imposto adicional por causa desses campos em 2026. Além disso, o valor calculado pode ser abatido do PIS e da Cofins que a empresa já deve no mesmo período — na prática, a carga tributária não muda.
Mas o preenchimento dos campos é obrigatório mesmo assim. O objetivo é calibrar os sistemas antes da cobrança definitiva começar em 2027. E a rejeição na SEFAZ é uma consequência técnica dessa obrigatoriedade — não uma punição financeira, mas um bloqueio operacional: nota rejeitada significa venda parada, entrega travada e faturamento interrompido até o problema ser resolvido.
Quem precisa se adequar agora e quem tem mais prazo
A obrigatoriedade de agosto de 2026 vale para empresas do regime regular: Lucro Real e Lucro Presumido.
Empresas do Simples Nacional e MEIs têm prazo diferente. Para eles, a exigência dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais começa em 4 de janeiro de 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
Isso não significa que o Simples Nacional está fora da Reforma Tributária — significa que a entrada é escalonada.
O cronograma completo da transição
- 2026 — Fase de testes. IBS e CBS entram nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (1% total). Sem cobrança real, sem impacto financeiro, mas com obrigatoriedade técnica de preenchimento a partir de agosto para o regime regular.
- 2027 — O PIS e a Cofins deixam de existir. A CBS passa a ter alíquota plena. O IBS continua em transição com alíquota reduzida.
- 2029 a 2032 — O ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Empresas convivem com os dois modelos ao mesmo tempo.
- 2033 — Fim da transição. ICMS e ISS são extintos. O país opera 100% no novo modelo, com apenas CBS e IBS.
Como se preparar antes do prazo
- Confirme com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas se os campos de IBS e CBS já estão implementados e compatíveis com a Nota Técnica 2025.002
- Faça testes no ambiente de homologação da SEFAZ antes de 3 de agosto — o ambiente já exige os campos desde julho, e quem não passou por essa etapa está atrasado
- Envolva as áreas de TI, fiscal e cadastro de produtos — a integração entre essas três frentes costuma ser o ponto onde o processo atrasa